Aqui pode encontrar diversos materiais que complementam e convergem com o propósito deste projeto
Em baixo estão disponíveis ligações para informações úteis e documentos em sites externos a este projeto.
- European Union Agency for Fundamental Rights (2015). Child-Friendly Justice: Perspectives and Experiences of Professionals on Children’s Participation in Civil and Criminal Judicial Proceeding in 10 EU Member States. Vienna
- Outros Links para consulta
- https://justiceforchildren.org/
- https://www.unicef.org/protection/justice-for-children
- https://www.coe.int/en/web/children/child-friendly-justice
- http://fra.europa.eu/en/publication/2017/child-friendly-justice-childrens-view
- https://defenceforchildren.org/thematic-areas-2/justice-for-children/
- https://childadvocacy.net/court-appointed-special-advocates/
- https://www.crin.org/en/guides/legal/child-friendly-justice
- http://www.npwj.org/ICC/International-Justice-and-Children.html
- https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/rights-child/child-friendly-justice_en
- https://archive.crin.org/en/home/law/access.html
- Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote) (ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 90/2012, de 28 de Maio)
Glossário
O abuso sexual de crianças envolve quaisquer contactos ou interações sexuais entre um adulto e um menor de 18 anos, ou entre duas pessoas menores de 18 anos, no contexto de uma relação pautada por assimetria de poder, conhecimentos. ou responsabilidade, sendo que a vítima é utilizada pelo agressor para se estimular sexualmente ou para estimular sexualmente uma terceira pessoa. Pode incluir atos sexuais sem contacto físico (por ex.: exibicionismo, importunação sexual através de conversas pornográficas) ou com contacto físico (por ex.: carícias, penetração vaginal e/ou anal). O abuso sexual de crianças é um crime punido pela lei em Portugal.
É a decisão final do Tribunal num dado assunto, que é tomada por um tribunal coletivo (três juízes) ou por um tribunal de júri (três juízes e quatro jurados). Se a decisão for singular, ou seja, tomada apenas por um juiz, tem o nome de “sentença”.
É quando o Ministério Público, titular da ação penal, imputa a alguém factos que são criminalmente puníveis, ou seja, encerra a fase do inquérito e elabora a acusação, a fim de ser submetido a julgamento.
Uma criança ou jovem é adotado quando passa a ser permanentemente considerado como filho de uma pessoa ou de um casal, que não são os seus pais biológicos. O processo de adoção é decidido em tribunal.
É um profissional licenciado em Direito que defende os seus clientes e também pode fazer perguntas às diferentes pessoas no decorrer do processo. A criança ou jovem também pode ter um advogado, cuja função é defender os seus direitos e interesses. Em Portugal, o advogado da criança pode ser pedido pela criança, pelos seus pais, pelo Ministério Público ou pelo Juiz.
É a pessoa que, num processo crime, é suspeita de ter praticado um crime. Até que esse crime seja provado em tribunal, a pessoa é considerada inocente.
É a vítima de um crime que atua como colaboradora do Ministério Público, podendo intervir no inquérito, oferecer provas e recorrer das decisões que a afetem.
Nos crimes públicos e semipúblicos, a constituição da vítima como assistente é facultativa, mas nos crimes particulares é obrigatória. O assistente tem de ter um advogado.
É um profissional que garante que todas as pessoas têm um bom desenvolvimento físico, psicológico e social. Trabalha em locais muito diferentes, habitualmente em equipas com profissionais de outras áreas. Por vezes, é o Assistente Social quem ouve as crianças e os jovens.
A audição da criança ou do jovem é um processo que pode ocorrer um vários locais, nomeadamente, na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), na Segurança Social, na Polícia Judiciária (PJ) ou no Tribunal. Muitos destes locais têm salas de audição pensadas para crianças e jovens, usadas exclusivamente para este efeito e, por isso, privadas e com alguns materiais lúdicos que os ajudam a sentirem-se mais confortáveis. A audição acontece porque as crianças/jovens têm o direito a ser ouvidos sobre os assuntos que lhes dizem respeito.
É o traje profissional que os juízes e os procuradores do Ministério Público usam quando estão a trabalhar. Quando falam com crianças e jovens, muitos decidem, no entanto, não usar a beca e estão vestidos como qualquer outro cidadão.
É um serviço de apoio às famílias com crianças/jovens. Tem como objetivo prevenir e reparar situações de risco psicossocial, através do desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
É um crime que é cometido, facilitado, permitido ou amplificado pela internet. Esta definição inclui crimes que já existiam no mundo físico, e novos crimes específicos ao uso dos computadores e da internet. Um exemplo destes crimes é o “ciberbullying”.
É uma instituição não judicial que promove os direitos das crianças e dos jovens e tem como missão prevenir as situações que possam prejudicar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Existem mais de 300 CPCJ em Portugal continental e nas ilhas. Nestes espaços e no âmbito de alguns processos, as crianças e jovens são, muitas vezes, ouvidos. As CPCJ apenas podem intervir com o consentimento dos pais e do jovem, quando este é maior de 12 anos de idade.
Diz-se que uma pessoa consente algo quando concorda voluntariamente (sem ser obrigada) com a proposta ou o desejo de outra pessoa. Para que seja um consentimento informado, a pessoa tem de ter informação, oral ou escrita, que lhe permita compreender aquilo que está a consentir e as suas possíveis consequências.
É um comportamento que viola os direitos das outras pessoas e a lei qualifica como crime. A pessoa que comete um crime é julgada e pode ser punida com uma pena de prisão ou outra. Existem crimes públicos, semipúblicos e particulares.
É um crime cujo procedimento depende da apresentação de queixa por parte da vítima (ou do seu representante legal) e, ainda, que esta se constitua como assistente.
Exemplos de crimes particulares: difamação, injúria.
É um crime cujo processo se inicia independentemente da vontade da vítima do crime e que pode ser denunciado por qualquer pessoa. A vítima do crime não tem de apresentar queixa. Neste tipo de crimes, o processo corre mesmo contra a vontade da vítima.
Exemplos de crimes públicos: homicídio, violência doméstica, maus-tratos a crianças e jovens, violação se praticado contra menor de idade, pornografia infantil, abuso sexual de menores dependentes, aliciamento de menores de idade para fins sexuais, sequestro, rapto.
É um crime cujo processo apenas se inicia quando a vítima do crime (ou o seu representante legal) apresenta queixa. Neste tipo de crimes, a vítima pode desistir da queixa.
Exemplos de crimes semipúblicos: ofensas à integridade física por negligência, furto simples, ameaças, subtração de menores de idade, violação da obrigação de alimentos.
Chama-se delito a qualquer ação que viole a lei, ou seja, que constitua um crime porque, de alguma forma, prejudica ou viola os direitos de outras pessoas ou do meio envolvente.
Diz-se que a pessoa está detida quando fica privada da sua liberdade por um período de tempo máximo de 48 horas, para ser ouvida por um juiz. Durante este tempo, a pessoa fica na esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Republicana (GNR) ou nas instalações da Polícia Judiciária (PJ).
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é responsável pela prevenção do crime, pelo acompanhamento de quem está preso e também por ajudar as pessoas que já cumpriram a sua pena a reintegrarem-se na sociedade e a não cometerem novamente qualquer tipo de crime.
A Assembleia Geral das Nações Unidas escreveu em 1989 um documento que se chama “Convenção sobre os Direitos das Crianças” e nele estão escritos todos os direitos das crianças e jovens. Os países que concordam com este documento têm a obrigação de respeitar todos esses direitos. Portugal é um desses países, por ter ratificado este documento em 1990.
É uma equipa que presta assessoria e/ou apoio técnico, quando o Juiz assim o determina, no âmbito dos processos judiciais de Promoção e Proteção, que decorrem na Comarca de Lisboa, Juízos de Família e Menores.
Esta equipa de assessoria tem como objetivo retirar a criança/jovem da situação de perigo em que se encontra e, para isso, articula com todas as outras entidades que intervêm na área da infância e juventude. É constituída por profissionais de várias áreas, como psicólogos e assistentes sociais.
É uma equipa da Segurança Social constituída por profissionais de várias áreas, como psicólogos e assistentes sociais, que dá apoio técnico aos tribunais nos processos que envolvem crianças/jovens. Esta equipa recolhe informação junto das crianças/jovens e da sua família, bem como de outros serviços (p. ex., escola), para avaliar a existência de uma eventual situação de perigo. Depois, acompanham as medidas que o tribunal decide implementar.
A GNR é uma força de segurança de natureza militar que tem, entre outros programas especiais, os Núcleos Escola Segura (NES), numa perspetiva de policiamento de proximidade. Neste Núcleo trabalham os agentes que vão à tua escola e que estão presentes para ajudar em tudo aquilo que as crianças e os jovens precisam.
É a fase do processo em direito penal durante a qual se investiga se existiu, ou não, um crime, quem o cometeu e quais são as provas que existem. No final da fase de inquérito, a pessoa pode ser, ou não, acusada. Se não for acusada, o processo é arquivado. Se for acusada, o processo segue para a fase de julgamento.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)
É um serviço onde se fazem avaliações médicas e forenses, que podem ser de diversas áreas, dependendo daquilo que se pretende avaliar. As crianças e jovens também podem ser avaliados, se forem vítimas, testemunhas ou cometerem algum crime. Outras crianças são ouvidas quando os pais se separam, quando têm de ir viver noutro local ou quando são adotados.
É um profissional com formação em Direito que trabalha no tribunal e, depois de ouvir todas as pessoas que estão envolvidas num processo, toma uma decisão final que julga ser a mais justa e adequada.
O juiz social é um cidadão nomeado por um período de 2 anos (que pode ser renovado), para participar em alguns julgamentos que decorrem no Tribunal de Família e Menores. Qualquer cidadão com idade entre os 25 e os 65 anos, que saiba ler e escrever português, que seja idóneo e não tenha sido condenado por algum crime, pode ser juiz social.
A audiência de discussão e julgamento é a fase do processo em que é produzida a prova, nomeadamente ouvidas as testemunhas, após o que o tribunal profere uma decisão fundamentada (sentença ou acórdão).
Esta lei tem pretende promover os direitos e proteger as crianças e jovens em perigo. Considera-se que a criança está em perigo quando, por exemplo, está abandonada, sofre maus tratos ou negligência, não recebe os cuidados adequados para a sua idade, não vai à escola, entre outras situações.
É a lei que se aplica aos jovens entre os 12 e os 16 anos de idade que praticam um facto qualificado na lei como crime. Isto significa que, se tiveres entre 12 e 16 anos e praticares um crime, as medidas que te podem ser aplicadas estão previstas nesta lei – são as medidas tutelares educativas.
Os maus tratos dizem respeito a uma ação, que pode ser física ou psicológica, e que compromete o bem-estar da criança ou jovem. Alguns exemplos de maus tratos físicos são empurrar, abanar, bater ou queimar. Os maus tratos psicológicos podem ser, por exemplo, ignorar, chamar nomes, aterrorizar ou humilhar.
A mediação familiar é um processo voluntário em que um profissional ajuda as famílias a resolverem os seus conflitos de uma forma mais ajustada. Por vezes, ouve também as crianças e os jovens, escutando-os e tentando saber o que pensam e o que sentem.
São medidas que limitam a liberdade dos arguidos (suspeitos de terem cometido um crime). São decretadas sempre que existe perigo de fuga, de perturbar a ordem pública, de continuação da prática criminosa, ou de obter/conservar as provas do crime.
São as medidas aplicadas às crianças e jovens, ao abrigo da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Existem diversas medidas de promoção e proteção como, por exemplo, apoio junto dos pais, educação parental, apoio para a autonomia de vida, acolhimento familiar (numa família de acolhimento) ou residencial (numa instituição).
São as medidas aplicadas aos jovens com idade entre os 12 e os 16 anos que praticam atos que a lei classifica como crimes. Têm como objetivo a educação do jovem para o direito e a sua inserção na vida em comunidade. Algumas medidas tutelares previstas são, por exemplo, a admoestação, a realização de tarefas a favor da comunidade, o acompanhamento educativo ou o internamento em centro educativo, entre outras.
A modalidade alargada das CPCJ integra muitos profissionais, que representam diferentes áreas como, por exemplo, a educação, a saúde, o desporto, as associações de jovens e de pais ou as forças de segurança (PSP ou GNR). Estes profissionais reúnem com alguma frequência para, em conjunto, pensarem em formas de assegurar os direitos de todas as crianças e jovens.
A modalidade restrita é a equipa de uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que funciona sempre em número ímpar, nunca inferior a cinco profissionais. Pode ser constituída por psicólogos, assistentes sociais, professores, animadores sociais ou profissionais de outras áreas. É esta equipa que analisa e acompanha os processos da CPCJ.
A negligência diz respeito a uma omissão, ou seja, à falta de cuidados adequados em várias áreas da vida da criança ou jovem. Pode existir negligência por falta de provisão (por ex., alimentação, higiene, saúde) ou de supervisão (por ex., deixar uma criança sozinha e não garantir o seu bem-estar, tendo em conta a sua idade e nível de desenvolvimento).
É a pessoa que foi vítima de uma violação dos seus direitos, porque foi praticado um crime.
É um profissional que trabalha no tribunal e que, entre outras funções, é responsável por chamar as diversas pessoas que vão ser ouvidas e, também, por colocar os microfones e garantir que tudo o que é dito é devidamente registado e gravado.
São as entidades policiais que colaboram com as autoridades judiciárias no âmbito da investigação criminal. Os mais conhecidos são: Polícia Judiciária (PJ), Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
É uma medida de privação da liberdade que é definida como consequência pela prática de um crime num processo penal, o que significa que a pessoa fica durante algum tempo num estabelecimento prisional. Em Portugal, a pena máxima de prisão é de 25 anos.
É uma pessoa/profissional com especiais conhecimentos (técnicos, científicos ou artísticos) numa determinada área e que é nomeado pelo tribunal para observar ou avaliar uma situação, que ajude à descoberta da verdade.
A PSP é uma força policial com várias valências, que tem a missão de defender os direitos e garantir a segurança de todos os cidadãos. Entre essas valências existe o Programa Escola Segura (PES), que procura promover uma cultura de segurança junto das escolas, fomentando o civismo e a cidadania. Mas a PSP tem um vasto conjunto de homens e mulheres que desenvolvem outras atividades, entre as quais se contam também os investigadores criminais que, mesmo não envergando fardas, desempenham funções de Polícia direcionadas para a investigação de crimes.
A PJ é uma força policial responsável pela investigação criminal, especialmente vocacionada para combater a grande criminalidade, como o terrorismo, o tráfico de estupefacientes ou a corrupção. Também é a PJ que investiga os crimes de natureza sexual contra crianças ou jovens. Se fores à PJ de Lisboa, serás ouvido por um inspetor numa sala especialmente pensada para ti, tranquila e confortável.
É um profissional com formação em Direito que trabalha no tribunal e que defende os direitos e os interesses das crianças e jovens. Por isso, durante a sua audição, também pode fazer perguntas.
É algo que pode ser de natureza muito diversa e que demonstra a realidade dos factos, ou seja, que o crime aconteceu e que foi cometido por uma determinada pessoa. Podem ser documentos, testemunhas, perícias (por ex., exame genético, perícia psicológica).
Quando os pais se separam ou divorciam, é necessário regular as responsabilidades parentais, ou seja, definir a residência da criança/jovem e o regime de convívios com cada um dos pais, entre outros aspetos. Para definir este acordo, sempre que o mesmo for incumprido ou existir necessidade de o alterar, a criança/jovem tem o direito a ser ouvido.
É um profissional com formação em Psicologia que procura ajudar as crianças e jovens a expressar aquilo que pensam e sentem e a encontrar formas adequadas de resolver os seus problemas. Trabalha em locais muito diferentes (por ex., escolas, hospitais, empresas), habitualmente em equipas com profissionais de outras áreas. Por vezes, é o psicólogo que ouve as crianças e os jovens.
É a pessoa que pode apresentar uma queixa contra alguém, por terem sido violados os seus direitos ou ter sido vítima de algum crime.
Conjunto de poderes e deveres dos pais ou de outras pessoas que cuidam das crianças e jovens, e que visam assegurar a sua educação, formação, saúde e segurança.
É a pessoa contra quem é instaurado um processo. Nos processos criminais é chamada de Arguido.
É um serviço do Estado que pretende garantir que todas as pessoas têm salvaguardados os seus direitos básicos e igualdade de oportunidades. A proteção social é muito importante e quem trabalha neste serviço também ouve as crianças e jovens.
É a decisão final do tribunal tomada por um único juiz que conduziu aquele processo. Se a decisão for proferida por um coletivo de juízes, chama-se acórdão. A sentença engloba um relatório, com a descrição da situação, os fundamentos e a decisão final, que tem de ser bem justificada.
Toda a pessoa relativamente à qual exista indício de que cometeu ou se prepara para cometer um crime, ou que nele participou ou se prepara para participar.
É a pessoa que vai a tribunal contar o que sabe sobre algo que conhece e que está a ser julgado em tribunal. Significa que testemunhou alguma coisa importante para o processo e, por isso, pode falar sobre esse assunto.
É o traje profissional que os advogados usam quando estão a trabalhar.
São órgãos de soberania com competência para administrar a justiça, assegurando a defesa dos direitos e interesses das pessoas e resolver os seus conflitos. No tribunal, trabalham os juízes, os procuradores do Ministério Público, os advogados e os oficiais de justiça. Nalguns tribunais, como os de família e menores, também existem os juízes sociais. Em tribunal, é muito importante que todos digam a verdade, para que os problemas possam ser resolvidos de uma forma justa.
São tribunais específicos onde são apreciados e julgados os processos que envolvem crianças e jovens como, por exemplo, quando estes são vitimas de maus-tratos ou negligência, ou quando os pais se separam.
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