A “Convenção sobre os Direitos da Criança” prevê o direito à participação das crianças e jovens em todos os processos que lhes dizem respeito

Sublinhando, no seu artigo 12.º, o direito a exprimirem livremente a sua opinião, que deve ser tida em conta de acordo com a sua idade e maturidade.

Como dinamizar as atividades com as crianças e jovens dos 3 aos 14 anos?

O projeto JUS – Justice for Children ou Projeto 12, em português, tem como objetivo principal ajudar crianças e jovens a melhor conhecer os seus direitos e em particular o direito a serem ouvidos e a expressar a sua opinião, cf. previsto no artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Para tal, foi desenvolvido um conjunto de materiais lúdicos e interativos ajustados a três grupos de idades: 3-6 anos, 7-10 anos e 11-14 anos. Alguns materiais são jogados no site, outros são visualizados (por ex., vídeos) e outros, ainda, podem ser impressos. Considerando que a literatura refere que os contextos de audição podem também ser geradores de ansiedade, os materiais incluem atividades de regulação emocional e relaxamento. Os vídeos estão legendados e são também apresentados com a opção de Língua Gestual Portuguesa (LGP), procurando uma abordagem mais inclusiva.

O papel do adulto neste processo é o de poder guiar a criança/jovem na descoberta destes materiais ou na discussão e reflexão sobre alguns dos assuntos neles envolvidos, procurando ser facilitador de um processo de audição mais amigo da criança/jovem, aumentando o seu bem-estar e a confiança no sistema profissional e nos seus intervenientes.

As crianças mais novas aprendem sobretudo enquanto brincam. As atividades procuram, por isso, ser apelativas e ajustadas às diferentes faixas etárias. A presença do adulto revela-se fundamental para ajudar a criança a explorar os materiais disponíveis, facilitando o processo de aprendizagem e também a expressão emocional.

Atividades disponíveis para crianças dos 3-6 anos de idade

A “Convenção sobre os Direitos das Crianças” é, desde 1989, e em Portugal desde a sua ratificação, em 1990, o diploma no qual estão escritos os direitos essenciais das crianças, reconhecendo-se a sua dignidade e a garantia da sua proteção. No entanto, as crianças mais novas, em particular, identificam e conhecem melhor os direitos de sobrevivência e de desenvolvimento, apresentando um menor conhecimento sobre os direitos de proteção e de participação.
No final, encontra a ligação para uma versão ilustrada da “Convenção dos Direitos da Criança”, escrita em rima, da responsabilidade da Comissão Nacional de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens [CNPDPCJ].

Sugestão de atividades complementares:
• Escolher um direito e criar com a criança uma nova rima.
• Modelar com plasticina alguns direitos.
• Fazer um desenho sobre os direitos.
• Fazer uma mímica sobre um dos direitos.
• Procurar imagens na Internet/revistas/jornais relacionadas com um ou mais direitos da Convenção.

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, o que deves fazer? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

As crianças e jovens têm o direito a ser ouvidos e a expressar a sua opinião nos assuntos que lhes dizem respeito, bem como a ver a sua opinião tida em consideração nas decisões que são tomadas.
Dependendo do contexto específico de cada situação, as crianças podem ser ouvidas no âmbito de diferentes processos, judiciais ou extrajudiciais, e em diversas entidades como, por exemplo, a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) ou o tribunal.
Antes de ser ouvida, a criança deve conhecer como se processa a sua audição, onde e quem a poderá ouvir e, ainda, algumas regras que a ajudem a sentir-se mais confiante, relaxada e empoderada.
Apresentamos um conjunto de quatro vídeos com o cão Patudo, a personagem que ajuda a criança a conhecer em mais detalhe como se processa uma audição, de uma forma geral e, mais concretamente, numa CPCJ, na PJ e no tribunal. Estes vídeos também estão disponíveis com Língua Gestual Portuguesa (LGP).

Questões para reflexão:
• “O que aprendeste com o Patudo?”
• “O que pensas das salas onde ouvem as crianças?”
• “Lembras-te das regras da audição das crianças? Quais são?”
• “Para que servem as CPCJ?”
• “Quem ouve as crianças na PJ?”
• “Para que servem os tribunais?”
• “Como se chamam as pessoas que trabalham no tribunal?”
• “Como é que o Patudo te fez sentir?”

Com o objetivo de aumentar os conhecimentos sobre alguns direitos da Convenção dos Direitos da Criança, este jogo consiste na apresentação de 12 cartas. Ao virar a carta, o jogador terá a descrição ilustrada de um direito.
De uma forma lúdica e interativa, a criança tem a oportunidade de conhecer melhor alguns dos direitos.

Os direitos que são apresentados neste jogo são:
Artigo 3.º Interesse superior da criança
Artigo 9.º Separação dos pais
Artigo 12.º Opinião da criança
Artigo 19.º Proteção contra maus-tratos e negligência
Artigo 21.º Adoção
Artigo 22.º Crianças refugiadas
Artigo 23.º Crianças com deficiência
Artigo 24.º Saúde e serviços médicos
Artigo 27.º Nível de vida
Artigo 31.º Educação
Artigo 34.º Exploração sexual

Sugestão de atividades complementares:
• Modelar com plasticina alguns direitos.
• Fazer um desenho sobre os direitos.
• Criar um novo direito e ilustrá-lo.
• Fazer uma atividade de mímica sobre um dos direitos.
• Consultar a versão ilustrada da “Convenção sobre os Direitos da Criança” (disponível nos “Recursos”) e explorar outros direitos.
• Procurar objetos relacionados com os diversos direitos (e.g., brinquedo – direito a brincar; almofada – direito a descansar; alimento – direito a uma alimentação saudável; avião de papel – direito à liberdade; copos com fio a uni-los – direito a dizer o que pensa e sente/expressar a sua opinião).

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “O que aprendeste com este jogo?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, como achas que te poderás sentir? O que deves fazer se um adulto não respeitar algum destes direitos? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

Os Labirintos são uma atividade familiar para muitas crianças que, motivadas pela descoberta da saída, vão percorrendo os diversos caminhos.
Com infinitas possibilidades de percursos diferentes (a atividade foi construída de modo a que a criança possa encontrar um novo Labirinto a cada jogo iniciado), desafia-se a criança a encontrar o caminho para alguns dos locais onde pode ser ouvida: Segurança Social, PJ e Tribunal. Por forma a ser mais apelativo, pelo caminho, a criança pode apanhar alguns ossos para dar ao cão Patudo.

Questões para reflexão:
• “Como te sentiste enquanto estavas a tentar chegar à… Segurança Social/PJ/Tribunal?”
• “Já foste ouvido? Como te sentiste até chegares lá?”
• “Vais ser ouvido? Como é que achas que te vais sentir?”
• “Se te sentires preocupado, ansioso, triste ou com medo, como podes expressar ou dizer o que estás a sentir?”
• “E o que podes fazer para te sentires melhor?”
• “Quando o Patudo come um osso, sente-se muito bem e relaxado! E a ti, o que te ajuda a sentir bem e a relaxar?”

Os locais onde a criança pode ser ouvida são muito variáveis e apresentam diferentes características. Neste jogo, com três níveis de dificuldade, a criança observa uma imagem e tem de identificar qual é o objeto intruso, ou seja, aquele que não pertence ao contexto que a criança visualiza. Pretende-se com este jogo que a criança se sinta mais familiarizada com estes diferentes locais onde poderá vir a ser ouvida.
No nível 1 surge a imagem exterior de um tribunal com três objetos corretos (bicicleta, candeeiro de rua e um carro) e um intruso (patinho amarelo do banho).
No nível 2 surge a imagem de uma sala de audiências com cinco objetos corretos (cadeira, microfone, mesa, balança da justiça e computador) e dois intrusos (balde de praia e osso).
No nível 3 surge a imagem de uma sala lúdica com sete objetos corretos (lápis de colorir, cadeira de criança, criança, cesto com bonecos, mesa infantil, legos e bancos de criança) e três intrusos (banheira com espuma, girafa e torradeira).

Questões para reflexão:
• “O que gostas mais/menos na sala de audiências?”
• “E na sala dos brinquedos?”
• “Era assim que imaginavas a imagem de um tribunal? Se não, como imaginavas?”
• “Inventa mais 3 objetos intrusos para cada imagem”.

Antes ou após o processo de audição, a criança pode experienciar diferentes emoções, como alegria, tristeza, medo, raiva, ansiedade ou outras. Ao brincar com este jogo, a criança tem a oportunidade de escolher para o seu amigo Patudo diferentes expressões faciais, escolhendo as sobrancelhas, os olhos, a boca e, ainda, diferentes acessórios.

Este é um jogo que pretende ajudar a desenvolver o vocabulário emocional e facilitar a expressão de emoções (agradáveis e desagradáveis).

Questões para reflexão:
• “Como se sente o Patudo?”
• “Porque escolheste esta expressão para o Patudo?”
• “Já te sentiste assim? Quando? Fala-me sobre essa situação”.
• “Que outras emoções conheces? Desenha-as”.
• “Como te sentes ao pensar que vais ser ouvido em…?”
• “Como te sentiste depois de ser ouvido em…?”
• “Como podes mostrar que te sentes…?”
• “O que podes fazer quando te sentes…?”

Nesta atividade, são apresentados seis desenhos para pintar, relativos a: sala de audiências, sala lúdica, parque infantil, criança a brincar com brinquedos, criança a brincar com o Patudo e uma criança de mão dada com um adulto.

Os desenhos devem ser impressos e pintados pela criança.

Questões para reflexão:
• “O que pensas sobre esta sala de audiências? Imaginavas que fosse diferente? Se sim, como? Quais são os direitos das crianças que este desenho te faz lembrar?”
• “Esta sala com brinquedos é uma sala onde ouvem as crianças. O que pensas sobre esta sala? Gostavas que fosse diferente? Se sim, como? Quais são os direitos das crianças que este desenho te faz lembrar?”
• “Nesta imagem está… uma criança e um adulto/uma criança a brincar/uma criança com o Patudo. Como se sente a criança? Quais são os direitos das crianças que este desenho te faz lembrar?”

Quando sabe que vai ser ouvida, a criança pode sentir um aumento de preocupação e ansiedade, muitas vezes associado a alterações fisiológicas (e.g., aumento do batimento cardíaco ou do ritmo respiratório, sudação, tremores) ou do comportamento (por ex., dificuldade em adormecer, pesadelos, alterações no apetite).
Num estado de ansiedade, aprender a respirar fundo (a chamada respiração diafragmática) é fundamental para ajudar a criança a controlar a sua ansiedade (por ex., diminuir a probabilidade de uma respiração ofegante). Respirar fundo significa que a criança deve ser ajudada a inspirar muito lentamente e de forma profunda, deitando depois o ar fora muito devagar. Muitas vezes usa-se a metáfora de “inspirar como se estivesse a cheirar uma flor, e expirar como se soprasse as velas de um bolo de aniversário”.
Neste pequeno vídeo, o Patudo inspira e expira, mostrando à criança como deve fazer, assumindo, assim, um papel de modelo (“role-model”).

Passos:
O adulto deve:
1. Mostrar o vídeo do Patudo a inspirar e a expirar, explicando à criança a importância e as vantagens de respirar desta forma.
2. Imitar o Patudo e respirar profunda e lentamente, também.
3. Pedir à criança para imitar o Patudo durante breves minutos, ao mesmo tempo que observa o vídeo.
4. Pedir à criança para dizer como se sente após respirar desta forma.
5. Ajudar a criança a identificar diferentes situações em que respirar desta forma a poderá ajudar a sentir-se mais relaxada.

O Glossário ilustrado apresenta a definição de 16 termos, organizados em função dos diversos locais onde a criança pode ser ouvida, numa linguagem clara e acessível a crianças desta faixa etária. O Glossário ilustrado é especialmente importante na medida em que ajuda a criança a melhor compreender alguns conceitos e a sentir-se mais informado, o que tende a minimizar algumas preocupações ou mesmo um possível estado de ansiedade.
Estas definições pretendem ajudar o adulto a explicar à criança os diversos conceitos.

Os termos definidos são os seguintes: Tribunal, Juiz, Procurador do Ministério Público, Adoção, Advogado, Oficial de Justiça, Vítima, Testemunha, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP), Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Judiciária (PJ), Segurança Social, Hospital.

Após a audição da criança, é importante incentivá-la a expressar as suas emoções. O que sentiu enquanto estava a ser ouvida, como se sente agora, o que gostou mais ou menos?

De uma forma lúdica e descontraída, este material ajuda a criança a expressar-se, o que permite ao adulto ajudá-la a regular eventuais emoções mais desagradáveis.

O Diploma é uma forma de reforçar a criança pela sua colaboração no processo de audição.

Atividades disponíveis para crianças dos 7-10 anos de idade
A “Convenção sobre os Direitos das Crianças” é, desde 1989, e em Portugal desde a sua ratificação, em 1990, o diploma no qual estão escritos os direitos essenciais das crianças, reconhecendo-se a sua dignidade e a garantia da sua proteção. No entanto, as crianças mais novas, em particular, identificam e conhecem melhor os direitos de sobrevivência e de desenvolvimento, apresentando um menor conhecimento sobre os direitos de proteção e de participação.
No final, encontra algumas ligações úteis: “Convenção sobre os Direitos da Criança”, versão integral e versão ilustrada escrita em rima, da responsabilidade da Comissão Nacional de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens [CNPDPCJ]; vídeo do evento organizado pela UNICEF para celebrar a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, pela Assembleia Geral da ONU, e a Convenção dos Direitos Humanos.

Sugestão de atividades complementares:
• Escolher um direito e criar com a criança uma nova rima.
• Modelar com plasticina alguns direitos.
• Fazer um desenho sobre os direitos.
• Fazer uma mímica sobre um dos direitos.
• Procurar imagens na Internet/revistas/jornais relacionadas com um ou mais direitos da Convenção.
• Gravar um pequeno vídeo em que a criança fale sobre os Direitos das Crianças.

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, o que deves fazer? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

As crianças e jovens têm o direito a ser ouvidos e a expressar a sua opinião nos assuntos que lhes dizem respeito, bem como a ver a sua opinião tida em consideração nas decisões que são tomadas.
Dependendo do contexto específico de cada situação, as crianças podem ser ouvidas no âmbito de diferentes processos, judiciais ou extrajudiciais, e em diversas entidades como, por exemplo, a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) ou o tribunal.
Antes de ser ouvida, a criança deve conhecer como se processa a sua audição, onde e quem a poderá ouvir e, ainda, algumas regras que a ajudem a sentir-se mais confiante, relaxada e empoderada.
Apresentamos um conjunto de quatro vídeos com o cão Patudo, a personagem que ajuda a criança a conhecer em mais detalhe como se processa uma audição, de uma forma geral e, mais concretamente, numa CPCJ, na PJ e no tribunal. Estes vídeos também estão disponíveis com Língua Gestual Portuguesa (LGP).

Questões para reflexão:
• “O que aprendeste com o Patudo?”
• “O que pensas das salas onde ouvem as crianças?”
• “Lembras-te das regras da audição das crianças? Quais são?”
• “Para que servem as CPCJ?”
• “Quem ouve as crianças na PJ?”
• “Para que servem os tribunais?”
• “Como se chamam as pessoas que trabalham no tribunal?”
• “Como é que o Patudo te fez sentir?”

Com o objetivo de aumentar os conhecimentos sobre alguns direitos da Convenção dos Direitos da Criança, este jogo consiste na apresentação de 12 cartas. Ao virar a carta, o jogador terá a descrição ilustrada de um direito.
De uma forma lúdica e interativa, a criança tem a oportunidade de conhecer melhor alguns dos direitos.

Os direitos que são apresentados neste jogo são:
Artigo 3.º Interesse superior da criança
Artigo 9.º Separação dos pais
Artigo 12.º Opinião da criança
Artigo 19.º Proteção contra maus-tratos e negligência
Artigo 21.º Adoção
Artigo 22.º Crianças refugiadas
Artigo 23.º Crianças com deficiência
Artigo 24.º Saúde e serviços médicos
Artigo 27.º Nível de vida
Artigo 31.º Educação
Artigo 34.º Exploração sexual

Sugestão de atividades complementares:
• Modelar com plasticina alguns direitos.
• Fazer um desenho sobre os direitos.
• Criar um novo direito e ilustrá-lo.
• Fazer uma atividade de mímica sobre um dos direitos.
• Consultar a versão ilustrada da “Convenção sobre os Direitos da Criança” (disponível nos “Recursos”) e explorar outros direitos.
• Procurar objetos relacionados com os diversos direitos (e.g., brinquedo – direito a brincar; almofada – direito a descansar; alimento – direito a uma alimentação saudável; avião de papel – direito à liberdade; copos com fio a uni-los – direito a dizer o que pensa e sente/expressar a sua opinião; livro – direito à educação; algodão – direito a receber cuidados médicos).

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “O que aprendeste com este jogo?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, como achas que te poderás sentir? O que deves fazer se um adulto não respeitar algum destes direitos? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

Os Labirintos são uma atividade familiar para muitas crianças que, motivadas pela descoberta da saída, vão percorrendo os diversos caminhos.
Com infinitas possibilidades de percursos diferentes (a atividade foi construída de modo a que a criança possa encontrar um novo Labirinto a cada jogo iniciado), desafia-se a criança a encontrar o caminho para alguns dos locais onde pode ser ouvida: Segurança Social, PJ e Tribunal. Por forma a ser mais apelativo, pelo caminho, a criança pode apanhar alguns ossos para dar ao cão Patudo.

Questões para reflexão:
• “Como te sentiste enquanto estavas a tentar chegar à… Segurança Socia/PJ/Tribunal?”
• “Já foste ouvido? Como te sentiste até chegares lá?”
• “Vais ser ouvido? Como é que achas que te vais sentir?”
• “Se te sentires preocupado, ansioso, triste ou com medo, como podes expressar ou dizer o que estás a sentir?”
• “E o que podes fazer para te sentires melhor?”
• “Quando o Patudo come um osso, sente-se muito bem e relaxado! E a ti, o que te ajuda a sentir bem e a relaxar?”

Antes ou após um processo de audição, é expectável que as crianças experienciem diferentes emoções (agradáveis ou desagradáveis). A roleta das emoções surge, então, como um jogo facilitador deste processo de expressão emocional, facilitando a expressão de emoções mais desagradáveis, como a tristeza, a culpa, o medo, a zanga, a vergonha, a preocupação, a frustração ou uma sensação de mal-estar mais geral. Também se pretende ajudar a criança a expressar emoções mais agradáveis, como a alegria, a coragem, a tranquilidade ou uma sensação de bem-estar.  

A criança deve girar a roda, ler a frase correspondente e dizer como se sente. Se não conseguir fazê-lo sozinha, o adulto deve ajudar, lendo as frases. 

 

Questões para reflexão:
• “Conta-me outras situações em que te tenhas sentido assim”.
• “Quando te sentes assim, o que podes dizer para ti próprio, para que te sintas melhor?”
• “Quando te sentes assim, o que podes fazer para se sentires melhor?”
• “A quem podes pedir ajuda, se te sentires assim?” 

A sopa de letras é uma atividade familiar para muitas crianças que tem como objetivo procurar as palavras identificadas. Para esta faixa etária, a sopa de letras tem 6 palavras (de um total de 43 palavras possíveis), que surgem de forma aleatória e que a criança deverá procurar,

As palavras possíveis são as seguintes:
Tribunal, Ouvir, Participar, Direitos, Opinião, Criança, Juiz, Juíza, Advogado, Advogada, Técnico, Técnica, Inspetor, Inspetora, Deveres, Polícia, Lei, Arguido, Arguida, Audição, Crime, Verdade, Decisão, Emoções, Segredo, CPCJ, PJ, MP, Interesses, Proteção, Segurança, Medo, Relaxar, Respirar, Alívio, Vítima, Inocente, Culpado, Culpada, Empoderar, Honestidade, Justiça, Sentimentos.

Questões para reflexão:
• “Já conhecias essa(s) palavra(s)? O que significa(m)?”
• “Para ti, esta palavra significa…”
• “Vamos descobrir juntos o significado desta palavra?”
• “Que outras palavras conheces que sejam parecidas com esta/tenham o mesmo significado?”
• “Depois de teres encontrado estas palavras, há mais alguma que aches parecida e que não esteja aqui?”

Esta atividade envolve a apresentação de um total de 12 afirmações sendo que, após a leitura de cada uma delas, a criança deve escolher uma de duas opções: Verdadeiro ou Falso.
Após a resposta, a criança visualiza uma pequena mensagem, que a informa sobre se acertou ou errou. Independentemente de ter acertado ou errado, é sempre apresentada uma curta explicação adicional sobre o tema.
As afirmações que constituem esta atividade são as seguintes:

1 – Vou ser ouvido e posso dizer que não percebi a pergunta.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Boa! Se não perceberes a pergunta, deves pedir para te explicarem um pouco melhor!
F – Errado! Se não perceberes a pergunta, deves pedir para te explicarem um pouco melhor!

2 – A minha opinião é a única que conta para a decisão final.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Não! A tua opinião é importante, mas existem outras informações e opiniões que também contam para a decisão final!
F – Certo! A tua opinião é importante, mas existem outras informações e opiniões que também contam para a decisão final!

3 – Sou uma criança e também tenho direito a ter um advogado.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Correto! Tens direito a um advogado que pode ser pedido por ti, pelos teus pais, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
F – Era verdadeiro! Tens direito a um advogado que pode ser pedido por ti, pelos teus pais ou pelo Ministério Público ou pelo juiz.
4 – Quem me ouve está preocupado em defender os meus interesses e direitos.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Isso mesmo! Quem te ouve preocupa-se em defender os teus interesses e direitos!
F – Incorreto! Quem te ouve preocupa-se em defender os teus interesses e direitos!

5 – Ser ouvido é como na escola: há respostas certas e erradas.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Falso! Quando fores ouvido, lembra-te que não existem respostas certas ou erradas. Trata-se da tua opinião e das tuas emoções e experiências.
F – Verdade! Quando fores ouvido, lembra-te que não existem respostas certas ou erradas. Trata-se da tua opinião e das tuas emoções e experiências.

6 – Ao ser ouvido, devo esconder as minhas emoções.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Não! Ao seres ouvido deves falar sobre aquilo que estás a sentir. As tuas emoções são muito importantes!
F – Certo! Ao seres ouvido deves falar sobre aquilo que estás a sentir. As tuas emoções são muito importantes!

7. Posso ser ouvido num tribunal, numa CPCJ ou em outros serviços.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Acertaste! Ser ouvido é um direito que tu tens e podes ser ouvido em diferentes serviços.
F – Erraste! Ser ouvido é um direito que tu tens e podes ser ouvido em diferentes serviços.

8. Quando sou ouvido, devo dizer apenas o que sei e me recordo.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Isso mesmo! Deves dizer a verdade e apenas aquilo que sabes e te recordas. Não deves tentar adivinhar as respostas ou dizer aquilo que achas que outras pessoas gostavam de ouvir.
F – Incorreto! Deves dizer a verdade e apenas aquilo que sabes e te recordas. Não deves tentar adivinhar as respostas ou dizer aquilo que achas que outras pessoas gostavam de ouvir.

9. É muito importante dizer a verdade.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Muito bem! É fundamental dizeres apenas a verdade!
F – Está errado! É fundamental dizeres apenas a verdade!

10. Aos 12 anos posso decidir com quem quero viver.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Erraste! Aos 12 anos já tens alguma maturidade mas, mesmo assim, a decisão final sobre com quem deves viver é sempre do tribunal.
F – Acertaste! Aos 12 anos já tens alguma maturidade mas, mesmo assim, a decisão final sobre com quem deves viver é sempre do tribunal.

11. Tudo o que eu digo aos técnicos e aos juízes fica em segredo.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Erraste! A confidencialidade tem algumas limitações, o que quer dizer que aquilo que tu dizes poderá ser partilhado com outras pessoas que fazem parte do processo.
F – Muito bem! A confidencialidade tem algumas limitações, o que quer dizer que aquilo que tu dizes poderá ser partilhado com outras pessoas que fazem parte do processo.

12. Sou sempre ouvido sozinho.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Falso! Tens o direito a ser ouvido acompanhado por uma pessoa da tua confiança ou por um técnico que te ajude a sentir mais confortável.
F – Isso mesmo! Tens o direito a ser ouvido acompanhado por uma pessoa da tua confiança ou por um técnico que te ajude a sentir mais confortável.

O jogo de memória é um jogo familiar para muitas crianças desta faixa etária, e consiste em tentar encontrar os pares de cartas com as imagens iguais.
O jogo é apresentado com três níveis de dificuldade, sendo estes níveis apresentados de forma sequencial:
Nível 1 – 12 cartas (6 pares)
Nível 2 – 14 cartas (7 pares)
Nível 3 – 16 cartas (8 pares)

As imagens que devem ser emparelhadas são as seguintes:
Criança; Advogado; Advogada; Juiz; Procuradora; Patudo; Inspetor da PJ e Oficial de Justiça.

Questões para reflexão:
• “O que é um/uma… advogado/juiz/procurador/inspetor da PJ/Oficial de Justiça?”
• “Como se sente esta criança que vai ser ouvida?”
• “Olha o Patudo! Como é que o Patudo pode ajudar-te a relaxar quando fores ouvido em…?”

Quando sabe que vai ser ouvida, a criança pode sentir um aumento de preocupação e ansiedade, muitas vezes associado a alterações fisiológicas (e.g., aumento do batimento cardíaco ou do ritmo respiratório, sudação, tremores) ou do comportamento (por ex., dificuldade em adormecer, pesadelos, alterações no apetite).
Num estado de ansiedade, aprender a respirar fundo (a chamada respiração diafragmática) é fundamental para ajudar a criança a controlar a sua ansiedade (por ex., diminuir a probabilidade de uma respiração ofegante). Respirar fundo significa que a criança deve ser ajudada a inspirar muito lentamente e de forma profunda, deitando depois o ar fora muito devagar. Muitas vezes usa-se a metáfora de “inspirar como se estivesse a cheirar uma flor, e expirar como se soprasse as velas de um bolo de aniversário”.
Neste pequeno vídeo, o Patudo inspira e expira, mostrando à criança como deve fazer, assumindo, assim, um papel de modelo (“role-model”).

Passos:
O adulto deve:
1. Mostrar o vídeo do Patudo a inspirar e a expirar, explicando à criança a importância e as vantagens de respirar desta forma.
2. Imitar o Patudo e respirar profunda e lentamente, também.
3. Pedir à criança para imitar o Patudo durante breves minutos, ao mesmo tempo que observa o vídeo.
4. Pedir à criança para dizer como se sente após respirar desta forma.
5. Ajudar a criança a identificar diferentes situações em que respirar desta forma a poderá ajudar a sentir-se mais relaxada.

O Glossário ilustrado apresenta a definição de 16 termos, organizados em função dos diversos locais onde a criança pode ser ouvida, numa linguagem clara e acessível a crianças desta faixa etária. O Glossário ilustrado é especialmente importante na medida em que ajuda a criança a melhor compreender alguns conceitos e a sentir-se mais informado, o que tende a minimizar algumas preocupações ou mesmo um possível estado de ansiedade.
Estas definições pretendem ajudar o adulto a explicar à criança os diversos conceitos.

Os termos definidos são os seguintes: Tribunal, Juiz, Procurador do Ministério Público, Adoção, Advogado, Oficial de Justiça, Vítima, Testemunha, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP), Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Judiciária (PJ), Segurança Social, Hospital.

Após a audição da criança, é importante incentivá-la a expressar as suas emoções. O que sentiu enquanto estava a ser ouvida, como se sente agora, o que gostou mais ou menos?

De uma forma lúdica e descontraída, este material ajuda a criança a expressar-se, o que permite ao adulto ajudá-la a regular eventuais emoções mais desagradáveis.

O Diploma é uma forma de reforçar a criança pela sua colaboração no processo de audição.

Atividades disponíveis para crianças e jovens dos 11-14 anos de idade

A “Convenção sobre os Direitos das Crianças” é, desde 1989, e em Portugal desde a sua ratificação, em 1990, o diploma no qual estão escritos os direitos essenciais das crianças e jovens, reconhecendo-se a sua dignidade e a garantia da sua proteção.
No final, encontra algumas ligações úteis: Convenção sobre os Direitos da Criança, vídeo do evento organizado pela UNICEF para celebrar a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, pela Assembleia Geral da ONU, e a Convenção dos Direitos Humanos.

Sugestão de atividades complementares:
• Procurar imagens na Internet/revistas/jornais relacionadas com um ou mais direitos da Convenção.
• Gravar um vídeo em que o jovem fale sobre os Direitos das Crianças.

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, o que deves fazer? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”
• Conhecias estes Direitos Humanos? O que pensas sobre eles?”

As crianças e jovens têm o direito a ser ouvidos e a expressar a sua opinião nos assuntos que lhes dizem respeito, bem como a ver a sua opinião tida em consideração nas decisões que são tomadas.
Dependendo do contexto específico de cada situação, as crianças/jovens podem ser ouvidos no âmbito de diferentes processos, judiciais ou extrajudiciais, e em diversas entidades como, por exemplo, a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ), a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) ou o tribunal.
Antes de ser ouvido, a criança ou jovem deve conhecer como se processa a sua audição, onde e quem o poderá ouvir e, ainda, algumas regras que o ajudem a sentir-se mais confiante, relaxado e empoderado.
Apresentamos um conjunto de cinco vídeos que explicam o que é um processo de audição de crianças e jovens, quais são as suas regras e, ainda, as especificidades da audição numa CPCJ, na PJ e em tribunal.

Questões para reflexão:
• “Lembras-te das regras da audição das crianças e jovens? Quais são?”
• “O que pensas sobre estas regras?”
• “Para que servem as CPCJ?”
• “Quem ouve as crianças na PJ e em que tipo de processos?”
• “Porque é que as crianças e os jovens são ouvidos em tribunal?”
• “Como te sentes quando pensas que vais ser ouvido?”

Com o objetivo de aumentar os conhecimentos sobre alguns direitos da Convenção dos Direitos da Criança, este jogo consiste na apresentação de 12 cartas. Ao virar a carta, o jogador terá a descrição ilustrada de um direito.

De uma forma lúdica e interativa, a criança tem a oportunidade de conhecer melhor alguns dos direitos.

Os direitos que são apresentados neste jogo são:

Artigo 3.º Interesse superior da criança

Artigo 9.º Separação dos pais

Artigo 12.º Opinião da criança

Artigo 19.º Proteção contra maus-tratos e negligência

Artigo 21.º Adoção

Artigo 22.º Crianças refugiadas

Artigo 23.º Crianças com deficiência

Artigo 24.º Saúde e serviços médicos

Artigo 27.º Nível de vida

Artigo 31.º Educação

Artigo 34.º Exploração sexual

Sugestão de atividades complementares:

Modelar com plasticina alguns direitos.
Fazer um desenho sobre os direitos.
Criar um novo direito e ilustrá-lo.
Fazer uma atividade de mímica sobre um dos direitos.
Consultar a versão ilustrada da “Convenção sobre os Direitos da Criança” (disponível nos “Recursos”) e explorar outros direitos.
Procurar objetos relacionados com os diversos direitos (e.g., brinquedo – direito a brincar; almofada – direito a descansar; alimento – direito a uma alimentação saudável; avião de papel – direito à liberdade; copos com fio a uni-los – direito a dizer o que pensa e sente/expressar a sua opinião).

Questões para reflexão:

“Quais são os direitos que já conhecias?”
“Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
“O que pensas sobre estes direitos?”
“O que aprendeste com este jogo?”
“Se os adultos não respeitarem estes direitos, como achas que te poderás sentir? O que deves fazer se um adulto não respeitar algum destes direitos? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

Quando sabe que vai ser ouvido, o jovem pode sentir um aumento de preocupação e ansiedade, muitas vezes associado a alterações fisiológicas (e.g., aumento do batimento cardíaco ou do ritmo respiratório, sudação, tremores) ou do comportamento (por ex., dificuldade em adormecer, pesadelos, alterações no apetite).
Num estado de ansiedade, aprender a respirar fundo (a chamada respiração diafragmática) é fundamental para ajudar o jovem a controlar a sua ansiedade (por ex., diminuir a probabilidade de uma respiração ofegante).

Neste pequeno áudio, guiamos o jovem de forma a ajudá-lo a respirar mais lentamente, focando a sua atenção naquilo que experiencia enquanto inspira e expira.

Nesta seção de podcasts podem ler-se e ouvir-se os testemunhos de seis jovens que foram ouvidos numa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), na Segurança Social, no tribunal, no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), na Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e na Polícia Judiciária (PJ). Em cada testemunho, o jovem explica os motivos da sua audição, como se sentiu e o que aprendeu. Os testemunhos procuram ainda estabelecer uma relação com os diversos direitos das crianças e jovens.
Apresenta-se também um podcast sobre relaxamento, com um breve treino de relaxamento que a criança/jovem deve experimentar, treinar e utilizar sempre que se sentir mais ansioso ou preocupado.

Questões para reflexão:
– “O que pensas deste testemunho?”
– “Como pensas que se sentiu o/a…?”
– “Imagina que eras tu a seres ouvido em… como irias sentir-te?”
– “Este testemunho faz-te pensar em mais algum direito das crianças e jovens? Qual/quais?”
– “Em que situações te sentes mais ansioso ou preocupado?”
– “O que te ajuda a relaxar quando te sentes mais ansioso ou preocupado?”

Nesta seção de podcasts podem ler-se e ouvir-se os testemunhos de seis jovens que foram ouvidos numa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), na Segurança Social, no tribunal, no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), na Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e na Polícia Judiciária (PJ). Em cada testemunho, o jovem explica os motivos da sua audição, como se sentiu e o que aprendeu. Os testemunhos procuram ainda estabelecer uma relação com os diversos direitos das crianças e jovens.
Apresenta-se também um podcast sobre relaxamento, com um breve treino de relaxamento que a criança/jovem deve experimentar, treinar e utilizar sempre que se sentir mais ansioso ou preocupado.

Questões para reflexão:
– “O que pensas deste testemunho?”
– “Como pensas que se sentiu o/a…?”
– “Imagina que eras tu a seres ouvido em… como irias sentir-te?”
– “Este testemunho faz-te pensar em mais algum direito das crianças e jovens? Qual/quais?”
– “Em que situações te sentes mais ansioso ou preocupado?”
– “O que te ajuda a relaxar quando te sentes mais ansioso ou preocupado?”

Antes ou após um processo de audição, é expectável que as crianças experienciem diferentes emoções (agradáveis ou desagradáveis). A roleta das emoções surge, então, como um jogo facilitador deste processo de expressão emocional, facilitando a expressão de emoções mais desagradáveis, como a tristeza, a culpa, o medo, a zanga, a vergonha, a preocupação, a frustração ou uma sensação de mal-estar mais geral. Também se pretende ajudar a criança a expressar emoções mais agradáveis, como a alegria, a coragem, a tranquilidade ou uma sensação de bem-estar.  

A criança deve girar a roda, ler a frase correspondente e dizer como se sente. Se não conseguir fazê-lo sozinha, o adulto deve ajudar, lendo as frases. 

 Questões para reflexão:
• “Conta-me outras situações em que te tenhas sentido assim”.
• “Quando te sentes assim, o que podes dizer para ti próprio, para que te sintas melhor?”
• “Quando te sentes assim, o que podes fazer para se sentires melhor?”
• “A quem podes pedir ajuda, se te sentires assim?” 

A sopa de letras é uma atividade familiar para muitas crianças que tem como objetivo procurar as palavras identificadas. Para esta faixa etária, a sopa de letras tem 10 palavras (de um total de 43 palavras possíveis), que surgem de forma aleatória e que a criança/jovem deverá procurar,

As palavras possíveis são as seguintes:
Tribunal, Ouvir, Participar, Direitos, Opinião, Criança, Juiz, Juíza, Advogado, Advogada, Técnico, Técnica, Inspetor, Inspetora, Deveres, Polícia, Lei, Arguido, Arguida, Audição, Crime, Verdade, Decisão, Emoções, Segredo, CPCJ, PJ, MP, Interesses, Proteção, Segurança, Medo, Relaxar, Respirar, Alívio, Vítima, Inocente, Culpado, Culpada, Empoderar, Honestidade, Justiça, Sentimentos.

Questões para reflexão:
• “Já conhecias essa(s) palavra(s)? O que significa(m)?”
• “Para ti, esta palavra significa…”
• “Vamos descobrir juntos o significado desta palavra?”
• “Que outras palavras conheces que sejam parecidas com esta/tenham o mesmo significado?”
• “Depois de teres encontrado estas palavras, há mais alguma que aches parecida e que não esteja aqui?”

Esta atividade envolve a apresentação de um total de 12 afirmações sendo que, após a leitura de cada uma delas, a criança deve escolher uma de duas opções: Verdadeiro ou Falso.
Após a resposta, a criança visualiza uma pequena mensagem, que a informa sobre se acertou ou errou. Independentemente de ter acertado ou errado, é sempre apresentada uma curta explicação adicional sobre o tema.
As afirmações que constituem esta atividade são as seguintes:

1 – Vou ser ouvido e posso dizer que não percebi a pergunta.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Boa! Se não perceberes a pergunta, deves pedir para te explicarem um pouco melhor!
F – Errado! Se não perceberes a pergunta, deves pedir para te explicarem um pouco melhor!

2 – A minha opinião é a única que conta para a decisão final.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Não! A tua opinião é importante, mas existem outras informações e opiniões que também contam para a decisão final!
F – Certo! A tua opinião é importante, mas existem outras informações e opiniões que também contam para a decisão final!

3 – Sou uma criança e também tenho direito a ter um advogado.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Correto! Tens direito a um advogado que pode ser pedido por ti, pelos teus pais, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
F – Era verdadeiro! Tens direito a um advogado que pode ser pedido por ti, pelos teus pais ou pelo Ministério Público ou pelo juiz.
4 – Quem me ouve está preocupado em defender os meus interesses e direitos.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Isso mesmo! Quem te ouve preocupa-se em defender os teus interesses e direitos!
F – Incorreto! Quem te ouve preocupa-se em defender os teus interesses e direitos!

5 – Ser ouvido é como na escola: há respostas certas e erradas.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Falso! Quando fores ouvido, lembra-te que não existem respostas certas ou erradas. Trata-se da tua opinião e das tuas emoções e experiências.
F – Verdade! Quando fores ouvido, lembra-te que não existem respostas certas ou erradas. Trata-se da tua opinião e das tuas emoções e experiências.

6 – Ao ser ouvido, devo esconder as minhas emoções.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Não! Ao seres ouvido deves falar sobre aquilo que estás a sentir. As tuas emoções são muito importantes!
F – Certo! Ao seres ouvido deves falar sobre aquilo que estás a sentir. As tuas emoções são muito importantes!

7. Posso ser ouvido num tribunal, numa CPCJ ou em outros serviços.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Acertaste! Ser ouvido é um direito que tu tens e podes ser ouvido em diferentes serviços.
F – Erraste! Ser ouvido é um direito que tu tens e podes ser ouvido em diferentes serviços.

8. Quando sou ouvido, devo dizer apenas o que sei e me recordo.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Isso mesmo! Deves dizer a verdade e apenas aquilo que sabes e te recordas. Não deves tentar adivinhar as respostas ou dizer aquilo que achas que outras pessoas gostavam de ouvir.
F – Incorreto! Deves dizer a verdade e apenas aquilo que sabes e te recordas. Não deves tentar adivinhar as respostas ou dizer aquilo que achas que outras pessoas gostavam de ouvir.

9. É muito importante dizer a verdade.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Muito bem! É fundamental dizeres apenas a verdade!
F – Está errado! É fundamental dizeres apenas a verdade!

10. Aos 12 anos posso decidir com quem quero viver.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Erraste! Aos 12 anos já tens alguma maturidade mas, mesmo assim, a decisão final sobre com quem deves viver é sempre do tribunal.
F – Acertaste! Aos 12 anos já tens alguma maturidade mas, mesmo assim, a decisão final sobre com quem deves viver é sempre do tribunal.

11. Tudo o que eu digo aos técnicos e aos juízes fica em segredo.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Erraste! A confidencialidade tem algumas limitações, o que quer dizer que aquilo que tu dizes poderá ser partilhado com outras pessoas que fazem parte do processo.
F – Muito bem! A confidencialidade tem algumas limitações, o que quer dizer que aquilo que tu dizes poderá ser partilhado com outras pessoas que fazem parte do processo.

12. Sou sempre ouvido sozinho.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Falso! Tens o direito a ser ouvido acompanhado por uma pessoa da tua confiança ou por um técnico que te ajude a sentir mais confortável.
F – Isso mesmo! Tens o direito a ser ouvido acompanhado por uma pessoa da tua confiança ou por um técnico que te ajude a sentir mais confortável.

O Glossário apresenta a definição de 62 termos, por ordem alfabética, numa linguagem clara e acessível a crianças e jovens desta faixa etária. Também presente na secção de “Recursos”, o Glossário é especialmente importante na medida em que ajuda a criança/jovem a melhor compreender alguns conceitos e a sentir-se mais informado, o que tende a minimizar um possível estado de ansiedade.

Os termos definidos são os seguintes: Abuso sexual, acórdão, acusação, adoção, advogado, arguido, assistente social, audição da criança, beca, CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental), cibercrime, comissão de proteção de crianças e jovens, consentimento, crime, detenção, direitos da criança, direção geral de reinserção e serviços prisionais, EATTL (Equipa de Apoio Técnico ao Tribunal de Lisboa), EMAT (Equipa Multidisciplinar de Apoio Técnico aos Tribunais), guarda nacional republicana, inquérito, instituto nacional de medicina legal e ciências forenses, juiz, juiz social, julgamento, lei de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo, lei tutelar educativa, maus tratos, mediação familiar, medidas tutelares educativas, modalidade restrita da CPCJ, modalidade alargada da CPCJ, negligência, ofendido, oficial de justiça, órgãos de polícia criminal, pena de prisão, polícia judiciária, polícia de segurança pública, procurador, providências tutelares cíveis, psicólogo, queixoso, responsabilidades parentais, réu, segurança social, sentença, suspeito, testemunha, toga, tribunal, tribunal de família e menores, vítima.

Atividades disponíveis para crianças dos 3-6 anos de idade

A “Convenção sobre os Direitos das Crianças” é, desde 1989, e em Portugal desde a sua ratificação, em 1990, o diploma no qual estão escritos os direitos essenciais das crianças, reconhecendo-se a sua dignidade e a garantia da sua proteção. No entanto, as crianças mais novas, em particular, identificam e conhecem melhor os direitos de sobrevivência e de desenvolvimento, apresentando um menor conhecimento sobre os direitos de proteção e de participação.
No final, encontra a ligação para uma versão ilustrada da “Convenção dos Direitos da Criança”, escrita em rima, da responsabilidade da Comissão Nacional de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens [CNPDPCJ].

Sugestão de atividades complementares:
• Escolher um direito e criar com a criança uma nova rima.
• Modelar com plasticina alguns direitos.
• Fazer um desenho sobre os direitos.
• Fazer uma mímica sobre um dos direitos.
• Procurar imagens na Internet/revistas/jornais relacionadas com um ou mais direitos da Convenção.

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, o que deves fazer? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

As crianças e jovens têm o direito a ser ouvidos e a expressar a sua opinião nos assuntos que lhes dizem respeito, bem como a ver a sua opinião tida em consideração nas decisões que são tomadas.
Dependendo do contexto específico de cada situação, as crianças podem ser ouvidas no âmbito de diferentes processos, judiciais ou extrajudiciais, e em diversas entidades como, por exemplo, a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) ou o tribunal.
Antes de ser ouvida, a criança deve conhecer como se processa a sua audição, onde e quem a poderá ouvir e, ainda, algumas regras que a ajudem a sentir-se mais confiante, relaxada e empoderada.
Apresentamos um conjunto de quatro vídeos com o cão Patudo, a personagem que ajuda a criança a conhecer em mais detalhe como se processa uma audição, de uma forma geral e, mais concretamente, numa CPCJ, na PJ e no tribunal. Estes vídeos também estão disponíveis com Língua Gestual Portuguesa (LGP).

Questões para reflexão:
• “O que aprendeste com o Patudo?”
• “O que pensas das salas onde ouvem as crianças?”
• “Lembras-te das regras da audição das crianças? Quais são?”
• “Para que servem as CPCJ?”
• “Quem ouve as crianças na PJ?”
• “Para que servem os tribunais?”
• “Como se chamam as pessoas que trabalham no tribunal?”
• “Como é que o Patudo te fez sentir?”

Com o objetivo de aumentar os conhecimentos sobre alguns direitos da Convenção dos Direitos da Criança, este jogo consiste na apresentação de 12 cartas. Ao virar a carta, o jogador terá a descrição ilustrada de um direito.
De uma forma lúdica e interativa, a criança tem a oportunidade de conhecer melhor alguns dos direitos.

Os direitos que são apresentados neste jogo são:
Artigo 3.º Interesse superior da criança
Artigo 9.º Separação dos pais
Artigo 12.º Opinião da criança
Artigo 19.º Proteção contra maus-tratos e negligência
Artigo 21.º Adoção
Artigo 22.º Crianças refugiadas
Artigo 23.º Crianças com deficiência
Artigo 24.º Saúde e serviços médicos
Artigo 27.º Nível de vida
Artigo 31.º Educação
Artigo 34.º Exploração sexual

Sugestão de atividades complementares:
• Modelar com plasticina alguns direitos.
• Fazer um desenho sobre os direitos.
• Criar um novo direito e ilustrá-lo.
• Fazer uma atividade de mímica sobre um dos direitos.
• Consultar a versão ilustrada da “Convenção sobre os Direitos da Criança” (disponível nos “Recursos”) e explorar outros direitos.
• Procurar objetos relacionados com os diversos direitos (e.g., brinquedo – direito a brincar; almofada – direito a descansar; alimento – direito a uma alimentação saudável; avião de papel – direito à liberdade; copos com fio a uni-los – direito a dizer o que pensa e sente/expressar a sua opinião).

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “O que aprendeste com este jogo?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, como achas que te poderás sentir? O que deves fazer se um adulto não respeitar algum destes direitos? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

Os Labirintos são uma atividade familiar para muitas crianças que, motivadas pela descoberta da saída, vão percorrendo os diversos caminhos.
Com infinitas possibilidades de percursos diferentes (a atividade foi construída de modo a que a criança possa encontrar um novo Labirinto a cada jogo iniciado), desafia-se a criança a encontrar o caminho para alguns dos locais onde pode ser ouvida: Segurança Social, PJ e Tribunal. Por forma a ser mais apelativo, pelo caminho, a criança pode apanhar alguns ossos para dar ao cão Patudo.

Questões para reflexão:
• “Como te sentiste enquanto estavas a tentar chegar à… Segurança Social/PJ/Tribunal?”
• “Já foste ouvido? Como te sentiste até chegares lá?”
• “Vais ser ouvido? Como é que achas que te vais sentir?”
• “Se te sentires preocupado, ansioso, triste ou com medo, como podes expressar ou dizer o que estás a sentir?”
• “E o que podes fazer para te sentires melhor?”
• “Quando o Patudo come um osso, sente-se muito bem e relaxado! E a ti, o que te ajuda a sentir bem e a relaxar?”

Os locais onde a criança pode ser ouvida são muito variáveis e apresentam diferentes características. Neste jogo, com três níveis de dificuldade, a criança observa uma imagem e tem de identificar qual é o objeto intruso, ou seja, aquele que não pertence ao contexto que a criança visualiza. Pretende-se com este jogo que a criança se sinta mais familiarizada com estes diferentes locais onde poderá vir a ser ouvida.
No nível 1 surge a imagem exterior de um tribunal com três objetos corretos (bicicleta, candeeiro de rua e um carro) e um intruso (patinho amarelo do banho).
No nível 2 surge a imagem de uma sala de audiências com cinco objetos corretos (cadeira, microfone, mesa, balança da justiça e computador) e dois intrusos (balde de praia e osso).
No nível 3 surge a imagem de uma sala lúdica com sete objetos corretos (lápis de colorir, cadeira de criança, criança, cesto com bonecos, mesa infantil, legos e bancos de criança) e três intrusos (banheira com espuma, girafa e torradeira).

Questões para reflexão:
• “O que gostas mais/menos na sala de audiências?”
• “E na sala dos brinquedos?”
• “Era assim que imaginavas a imagem de um tribunal? Se não, como imaginavas?”
• “Inventa mais 3 objetos intrusos para cada imagem”.

Antes ou após o processo de audição, a criança pode experienciar diferentes emoções, como alegria, tristeza, medo, raiva, ansiedade ou outras. Ao brincar com este jogo, a criança tem a oportunidade de escolher para o seu amigo Patudo diferentes expressões faciais, escolhendo as sobrancelhas, os olhos, a boca e, ainda, diferentes acessórios.

Este é um jogo que pretende ajudar a desenvolver o vocabulário emocional e facilitar a expressão de emoções (agradáveis e desagradáveis).

Questões para reflexão:
• “Como se sente o Patudo?”
• “Porque escolheste esta expressão para o Patudo?”
• “Já te sentiste assim? Quando? Fala-me sobre essa situação”.
• “Que outras emoções conheces? Desenha-as”.
• “Como te sentes ao pensar que vais ser ouvido em…?”
• “Como te sentiste depois de ser ouvido em…?”
• “Como podes mostrar que te sentes…?”
• “O que podes fazer quando te sentes…?”

Nesta atividade, são apresentados seis desenhos para pintar, relativos a: sala de audiências, sala lúdica, parque infantil, criança a brincar com brinquedos, criança a brincar com o Patudo e uma criança de mão dada com um adulto.

Os desenhos devem ser impressos e pintados pela criança.

Questões para reflexão:
• “O que pensas sobre esta sala de audiências? Imaginavas que fosse diferente? Se sim, como? Quais são os direitos das crianças que este desenho te faz lembrar?”
• “Esta sala com brinquedos é uma sala onde ouvem as crianças. O que pensas sobre esta sala? Gostavas que fosse diferente? Se sim, como? Quais são os direitos das crianças que este desenho te faz lembrar?”
• “Nesta imagem está… uma criança e um adulto/uma criança a brincar/uma criança com o Patudo. Como se sente a criança? Quais são os direitos das crianças que este desenho te faz lembrar?”

Quando sabe que vai ser ouvida, a criança pode sentir um aumento de preocupação e ansiedade, muitas vezes associado a alterações fisiológicas (e.g., aumento do batimento cardíaco ou do ritmo respiratório, sudação, tremores) ou do comportamento (por ex., dificuldade em adormecer, pesadelos, alterações no apetite).
Num estado de ansiedade, aprender a respirar fundo (a chamada respiração diafragmática) é fundamental para ajudar a criança a controlar a sua ansiedade (por ex., diminuir a probabilidade de uma respiração ofegante). Respirar fundo significa que a criança deve ser ajudada a inspirar muito lentamente e de forma profunda, deitando depois o ar fora muito devagar. Muitas vezes usa-se a metáfora de “inspirar como se estivesse a cheirar uma flor, e expirar como se soprasse as velas de um bolo de aniversário”.
Neste pequeno vídeo, o Patudo inspira e expira, mostrando à criança como deve fazer, assumindo, assim, um papel de modelo (“role-model”).

Passos:
O adulto deve:
1. Mostrar o vídeo do Patudo a inspirar e a expirar, explicando à criança a importância e as vantagens de respirar desta forma.
2. Imitar o Patudo e respirar profunda e lentamente, também.
3. Pedir à criança para imitar o Patudo durante breves minutos, ao mesmo tempo que observa o vídeo.
4. Pedir à criança para dizer como se sente após respirar desta forma.
5. Ajudar a criança a identificar diferentes situações em que respirar desta forma a poderá ajudar a sentir-se mais relaxada.

O Glossário ilustrado apresenta a definição de 16 termos, organizados em função dos diversos locais onde a criança pode ser ouvida, numa linguagem clara e acessível a crianças desta faixa etária. O Glossário ilustrado é especialmente importante na medida em que ajuda a criança a melhor compreender alguns conceitos e a sentir-se mais informado, o que tende a minimizar algumas preocupações ou mesmo um possível estado de ansiedade.
Estas definições pretendem ajudar o adulto a explicar à criança os diversos conceitos.

Os termos definidos são os seguintes: Tribunal, Juiz, Procurador do Ministério Público, Adoção, Advogado, Oficial de Justiça, Vítima, Testemunha, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP), Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Judiciária (PJ), Segurança Social, Hospital.

Após a audição da criança, é importante incentivá-la a expressar as suas emoções. O que sentiu enquanto estava a ser ouvida, como se sente agora, o que gostou mais ou menos?

De uma forma lúdica e descontraída, este material ajuda a criança a expressar-se, o que permite ao adulto ajudá-la a regular eventuais emoções mais desagradáveis.

O Diploma é uma forma de reforçar a criança pela sua colaboração no processo de audição.

Atividades disponíveis para crianças dos 7-10 anos de idade
A “Convenção sobre os Direitos das Crianças” é, desde 1989, e em Portugal desde a sua ratificação, em 1990, o diploma no qual estão escritos os direitos essenciais das crianças, reconhecendo-se a sua dignidade e a garantia da sua proteção. No entanto, as crianças mais novas, em particular, identificam e conhecem melhor os direitos de sobrevivência e de desenvolvimento, apresentando um menor conhecimento sobre os direitos de proteção e de participação.
No final, encontra algumas ligações úteis: “Convenção sobre os Direitos da Criança”, versão integral e versão ilustrada escrita em rima, da responsabilidade da Comissão Nacional de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens [CNPDPCJ]; vídeo do evento organizado pela UNICEF para celebrar a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, pela Assembleia Geral da ONU, e a Convenção dos Direitos Humanos.

Sugestão de atividades complementares:
• Escolher um direito e criar com a criança uma nova rima.
• Modelar com plasticina alguns direitos.
• Fazer um desenho sobre os direitos.
• Fazer uma mímica sobre um dos direitos.
• Procurar imagens na Internet/revistas/jornais relacionadas com um ou mais direitos da Convenção.
• Gravar um pequeno vídeo em que a criança fale sobre os Direitos das Crianças.

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, o que deves fazer? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

As crianças e jovens têm o direito a ser ouvidos e a expressar a sua opinião nos assuntos que lhes dizem respeito, bem como a ver a sua opinião tida em consideração nas decisões que são tomadas.
Dependendo do contexto específico de cada situação, as crianças podem ser ouvidas no âmbito de diferentes processos, judiciais ou extrajudiciais, e em diversas entidades como, por exemplo, a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) ou o tribunal.
Antes de ser ouvida, a criança deve conhecer como se processa a sua audição, onde e quem a poderá ouvir e, ainda, algumas regras que a ajudem a sentir-se mais confiante, relaxada e empoderada.
Apresentamos um conjunto de quatro vídeos com o cão Patudo, a personagem que ajuda a criança a conhecer em mais detalhe como se processa uma audição, de uma forma geral e, mais concretamente, numa CPCJ, na PJ e no tribunal. Estes vídeos também estão disponíveis com Língua Gestual Portuguesa (LGP).

Questões para reflexão:
• “O que aprendeste com o Patudo?”
• “O que pensas das salas onde ouvem as crianças?”
• “Lembras-te das regras da audição das crianças? Quais são?”
• “Para que servem as CPCJ?”
• “Quem ouve as crianças na PJ?”
• “Para que servem os tribunais?”
• “Como se chamam as pessoas que trabalham no tribunal?”
• “Como é que o Patudo te fez sentir?”

Com o objetivo de aumentar os conhecimentos sobre alguns direitos da Convenção dos Direitos da Criança, este jogo consiste na apresentação de 12 cartas. Ao virar a carta, o jogador terá a descrição ilustrada de um direito.
De uma forma lúdica e interativa, a criança tem a oportunidade de conhecer melhor alguns dos direitos.

Os direitos que são apresentados neste jogo são:
Artigo 3.º Interesse superior da criança
Artigo 9.º Separação dos pais
Artigo 12.º Opinião da criança
Artigo 19.º Proteção contra maus-tratos e negligência
Artigo 21.º Adoção
Artigo 22.º Crianças refugiadas
Artigo 23.º Crianças com deficiência
Artigo 24.º Saúde e serviços médicos
Artigo 27.º Nível de vida
Artigo 31.º Educação
Artigo 34.º Exploração sexual

Sugestão de atividades complementares:
• Modelar com plasticina alguns direitos.
• Fazer um desenho sobre os direitos.
• Criar um novo direito e ilustrá-lo.
• Fazer uma atividade de mímica sobre um dos direitos.
• Consultar a versão ilustrada da “Convenção sobre os Direitos da Criança” (disponível nos “Recursos”) e explorar outros direitos.
• Procurar objetos relacionados com os diversos direitos (e.g., brinquedo – direito a brincar; almofada – direito a descansar; alimento – direito a uma alimentação saudável; avião de papel – direito à liberdade; copos com fio a uni-los – direito a dizer o que pensa e sente/expressar a sua opinião; livro – direito à educação; algodão – direito a receber cuidados médicos).

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “O que aprendeste com este jogo?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, como achas que te poderás sentir? O que deves fazer se um adulto não respeitar algum destes direitos? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

Os Labirintos são uma atividade familiar para muitas crianças que, motivadas pela descoberta da saída, vão percorrendo os diversos caminhos.
Com infinitas possibilidades de percursos diferentes (a atividade foi construída de modo a que a criança possa encontrar um novo Labirinto a cada jogo iniciado), desafia-se a criança a encontrar o caminho para alguns dos locais onde pode ser ouvida: Segurança Social, PJ e Tribunal. Por forma a ser mais apelativo, pelo caminho, a criança pode apanhar alguns ossos para dar ao cão Patudo.

Questões para reflexão:
• “Como te sentiste enquanto estavas a tentar chegar à… Segurança Socia/PJ/Tribunal?”
• “Já foste ouvido? Como te sentiste até chegares lá?”
• “Vais ser ouvido? Como é que achas que te vais sentir?”
• “Se te sentires preocupado, ansioso, triste ou com medo, como podes expressar ou dizer o que estás a sentir?”
• “E o que podes fazer para te sentires melhor?”
• “Quando o Patudo come um osso, sente-se muito bem e relaxado! E a ti, o que te ajuda a sentir bem e a relaxar?”

Antes ou após um processo de audição, é expectável que as crianças experienciem diferentes emoções (agradáveis ou desagradáveis). A roleta das emoções surge, então, como um jogo facilitador deste processo de expressão emocional, facilitando a expressão de emoções mais desagradáveis, como a tristeza, a culpa, o medo, a zanga, a vergonha, a preocupação, a frustração ou uma sensação de mal-estar mais geral. Também se pretende ajudar a criança a expressar emoções mais agradáveis, como a alegria, a coragem, a tranquilidade ou uma sensação de bem-estar.  

A criança deve girar a roda, ler a frase correspondente e dizer como se sente. Se não conseguir fazê-lo sozinha, o adulto deve ajudar, lendo as frases. 

 

Questões para reflexão:
• “Conta-me outras situações em que te tenhas sentido assim”.
• “Quando te sentes assim, o que podes dizer para ti próprio, para que te sintas melhor?”
• “Quando te sentes assim, o que podes fazer para se sentires melhor?”
• “A quem podes pedir ajuda, se te sentires assim?” 

A sopa de letras é uma atividade familiar para muitas crianças que tem como objetivo procurar as palavras identificadas. Para esta faixa etária, a sopa de letras tem 6 palavras (de um total de 43 palavras possíveis), que surgem de forma aleatória e que a criança deverá procurar,

As palavras possíveis são as seguintes:
Tribunal, Ouvir, Participar, Direitos, Opinião, Criança, Juiz, Juíza, Advogado, Advogada, Técnico, Técnica, Inspetor, Inspetora, Deveres, Polícia, Lei, Arguido, Arguida, Audição, Crime, Verdade, Decisão, Emoções, Segredo, CPCJ, PJ, MP, Interesses, Proteção, Segurança, Medo, Relaxar, Respirar, Alívio, Vítima, Inocente, Culpado, Culpada, Empoderar, Honestidade, Justiça, Sentimentos.

Questões para reflexão:
• “Já conhecias essa(s) palavra(s)? O que significa(m)?”
• “Para ti, esta palavra significa…”
• “Vamos descobrir juntos o significado desta palavra?”
• “Que outras palavras conheces que sejam parecidas com esta/tenham o mesmo significado?”
• “Depois de teres encontrado estas palavras, há mais alguma que aches parecida e que não esteja aqui?”

Esta atividade envolve a apresentação de um total de 12 afirmações sendo que, após a leitura de cada uma delas, a criança deve escolher uma de duas opções: Verdadeiro ou Falso.
Após a resposta, a criança visualiza uma pequena mensagem, que a informa sobre se acertou ou errou. Independentemente de ter acertado ou errado, é sempre apresentada uma curta explicação adicional sobre o tema.
As afirmações que constituem esta atividade são as seguintes:

1 – Vou ser ouvido e posso dizer que não percebi a pergunta.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Boa! Se não perceberes a pergunta, deves pedir para te explicarem um pouco melhor!
F – Errado! Se não perceberes a pergunta, deves pedir para te explicarem um pouco melhor!

2 – A minha opinião é a única que conta para a decisão final.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Não! A tua opinião é importante, mas existem outras informações e opiniões que também contam para a decisão final!
F – Certo! A tua opinião é importante, mas existem outras informações e opiniões que também contam para a decisão final!

3 – Sou uma criança e também tenho direito a ter um advogado.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Correto! Tens direito a um advogado que pode ser pedido por ti, pelos teus pais, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
F – Era verdadeiro! Tens direito a um advogado que pode ser pedido por ti, pelos teus pais ou pelo Ministério Público ou pelo juiz.
4 – Quem me ouve está preocupado em defender os meus interesses e direitos.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Isso mesmo! Quem te ouve preocupa-se em defender os teus interesses e direitos!
F – Incorreto! Quem te ouve preocupa-se em defender os teus interesses e direitos!

5 – Ser ouvido é como na escola: há respostas certas e erradas.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Falso! Quando fores ouvido, lembra-te que não existem respostas certas ou erradas. Trata-se da tua opinião e das tuas emoções e experiências.
F – Verdade! Quando fores ouvido, lembra-te que não existem respostas certas ou erradas. Trata-se da tua opinião e das tuas emoções e experiências.

6 – Ao ser ouvido, devo esconder as minhas emoções.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Não! Ao seres ouvido deves falar sobre aquilo que estás a sentir. As tuas emoções são muito importantes!
F – Certo! Ao seres ouvido deves falar sobre aquilo que estás a sentir. As tuas emoções são muito importantes!

7. Posso ser ouvido num tribunal, numa CPCJ ou em outros serviços.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Acertaste! Ser ouvido é um direito que tu tens e podes ser ouvido em diferentes serviços.
F – Erraste! Ser ouvido é um direito que tu tens e podes ser ouvido em diferentes serviços.

8. Quando sou ouvido, devo dizer apenas o que sei e me recordo.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Isso mesmo! Deves dizer a verdade e apenas aquilo que sabes e te recordas. Não deves tentar adivinhar as respostas ou dizer aquilo que achas que outras pessoas gostavam de ouvir.
F – Incorreto! Deves dizer a verdade e apenas aquilo que sabes e te recordas. Não deves tentar adivinhar as respostas ou dizer aquilo que achas que outras pessoas gostavam de ouvir.

9. É muito importante dizer a verdade.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Muito bem! É fundamental dizeres apenas a verdade!
F – Está errado! É fundamental dizeres apenas a verdade!

10. Aos 12 anos posso decidir com quem quero viver.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Erraste! Aos 12 anos já tens alguma maturidade mas, mesmo assim, a decisão final sobre com quem deves viver é sempre do tribunal.
F – Acertaste! Aos 12 anos já tens alguma maturidade mas, mesmo assim, a decisão final sobre com quem deves viver é sempre do tribunal.

11. Tudo o que eu digo aos técnicos e aos juízes fica em segredo.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Erraste! A confidencialidade tem algumas limitações, o que quer dizer que aquilo que tu dizes poderá ser partilhado com outras pessoas que fazem parte do processo.
F – Muito bem! A confidencialidade tem algumas limitações, o que quer dizer que aquilo que tu dizes poderá ser partilhado com outras pessoas que fazem parte do processo.

12. Sou sempre ouvido sozinho.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Falso! Tens o direito a ser ouvido acompanhado por uma pessoa da tua confiança ou por um técnico que te ajude a sentir mais confortável.
F – Isso mesmo! Tens o direito a ser ouvido acompanhado por uma pessoa da tua confiança ou por um técnico que te ajude a sentir mais confortável.

O jogo de memória é um jogo familiar para muitas crianças desta faixa etária, e consiste em tentar encontrar os pares de cartas com as imagens iguais.
O jogo é apresentado com três níveis de dificuldade, sendo estes níveis apresentados de forma sequencial:
Nível 1 – 12 cartas (6 pares)
Nível 2 – 14 cartas (7 pares)
Nível 3 – 16 cartas (8 pares)

As imagens que devem ser emparelhadas são as seguintes:
Criança; Advogado; Advogada; Juiz; Procuradora; Patudo; Inspetor da PJ e Oficial de Justiça.

Questões para reflexão:
• “O que é um/uma… advogado/juiz/procurador/inspetor da PJ/Oficial de Justiça?”
• “Como se sente esta criança que vai ser ouvida?”
• “Olha o Patudo! Como é que o Patudo pode ajudar-te a relaxar quando fores ouvido em…?”

Quando sabe que vai ser ouvida, a criança pode sentir um aumento de preocupação e ansiedade, muitas vezes associado a alterações fisiológicas (e.g., aumento do batimento cardíaco ou do ritmo respiratório, sudação, tremores) ou do comportamento (por ex., dificuldade em adormecer, pesadelos, alterações no apetite).
Num estado de ansiedade, aprender a respirar fundo (a chamada respiração diafragmática) é fundamental para ajudar a criança a controlar a sua ansiedade (por ex., diminuir a probabilidade de uma respiração ofegante). Respirar fundo significa que a criança deve ser ajudada a inspirar muito lentamente e de forma profunda, deitando depois o ar fora muito devagar. Muitas vezes usa-se a metáfora de “inspirar como se estivesse a cheirar uma flor, e expirar como se soprasse as velas de um bolo de aniversário”.
Neste pequeno vídeo, o Patudo inspira e expira, mostrando à criança como deve fazer, assumindo, assim, um papel de modelo (“role-model”).

Passos:
O adulto deve:
1. Mostrar o vídeo do Patudo a inspirar e a expirar, explicando à criança a importância e as vantagens de respirar desta forma.
2. Imitar o Patudo e respirar profunda e lentamente, também.
3. Pedir à criança para imitar o Patudo durante breves minutos, ao mesmo tempo que observa o vídeo.
4. Pedir à criança para dizer como se sente após respirar desta forma.
5. Ajudar a criança a identificar diferentes situações em que respirar desta forma a poderá ajudar a sentir-se mais relaxada.

O Glossário ilustrado apresenta a definição de 16 termos, organizados em função dos diversos locais onde a criança pode ser ouvida, numa linguagem clara e acessível a crianças desta faixa etária. O Glossário ilustrado é especialmente importante na medida em que ajuda a criança a melhor compreender alguns conceitos e a sentir-se mais informado, o que tende a minimizar algumas preocupações ou mesmo um possível estado de ansiedade.
Estas definições pretendem ajudar o adulto a explicar à criança os diversos conceitos.

Os termos definidos são os seguintes: Tribunal, Juiz, Procurador do Ministério Público, Adoção, Advogado, Oficial de Justiça, Vítima, Testemunha, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP), Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Judiciária (PJ), Segurança Social, Hospital.

Após a audição da criança, é importante incentivá-la a expressar as suas emoções. O que sentiu enquanto estava a ser ouvida, como se sente agora, o que gostou mais ou menos?

De uma forma lúdica e descontraída, este material ajuda a criança a expressar-se, o que permite ao adulto ajudá-la a regular eventuais emoções mais desagradáveis.

O Diploma é uma forma de reforçar a criança pela sua colaboração no processo de audição.

Atividades disponíveis para crianças e jovens dos 11-14 anos de idade

A “Convenção sobre os Direitos das Crianças” é, desde 1989, e em Portugal desde a sua ratificação, em 1990, o diploma no qual estão escritos os direitos essenciais das crianças e jovens, reconhecendo-se a sua dignidade e a garantia da sua proteção.
No final, encontra algumas ligações úteis: Convenção sobre os Direitos da Criança, vídeo do evento organizado pela UNICEF para celebrar a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, pela Assembleia Geral da ONU, e a Convenção dos Direitos Humanos.

Sugestão de atividades complementares:
• Procurar imagens na Internet/revistas/jornais relacionadas com um ou mais direitos da Convenção.
• Gravar um vídeo em que o jovem fale sobre os Direitos das Crianças.

Questões para reflexão:
• “Quais são os direitos que já conhecias?”
• “Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
• “O que pensas sobre estes direitos?”
• “Se os adultos não respeitarem estes direitos, o que deves fazer? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”
• Conhecias estes Direitos Humanos? O que pensas sobre eles?”

As crianças e jovens têm o direito a ser ouvidos e a expressar a sua opinião nos assuntos que lhes dizem respeito, bem como a ver a sua opinião tida em consideração nas decisões que são tomadas.
Dependendo do contexto específico de cada situação, as crianças/jovens podem ser ouvidos no âmbito de diferentes processos, judiciais ou extrajudiciais, e em diversas entidades como, por exemplo, a Segurança Social, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ), a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) ou o tribunal.
Antes de ser ouvido, a criança ou jovem deve conhecer como se processa a sua audição, onde e quem o poderá ouvir e, ainda, algumas regras que o ajudem a sentir-se mais confiante, relaxado e empoderado.
Apresentamos um conjunto de cinco vídeos que explicam o que é um processo de audição de crianças e jovens, quais são as suas regras e, ainda, as especificidades da audição numa CPCJ, na PJ e em tribunal.

Questões para reflexão:
• “Lembras-te das regras da audição das crianças e jovens? Quais são?”
• “O que pensas sobre estas regras?”
• “Para que servem as CPCJ?”
• “Quem ouve as crianças na PJ e em que tipo de processos?”
• “Porque é que as crianças e os jovens são ouvidos em tribunal?”
• “Como te sentes quando pensas que vais ser ouvido?”

Com o objetivo de aumentar os conhecimentos sobre alguns direitos da Convenção dos Direitos da Criança, este jogo consiste na apresentação de 12 cartas. Ao virar a carta, o jogador terá a descrição ilustrada de um direito.

De uma forma lúdica e interativa, a criança tem a oportunidade de conhecer melhor alguns dos direitos.

Os direitos que são apresentados neste jogo são:

Artigo 3.º Interesse superior da criança

Artigo 9.º Separação dos pais

Artigo 12.º Opinião da criança

Artigo 19.º Proteção contra maus-tratos e negligência

Artigo 21.º Adoção

Artigo 22.º Crianças refugiadas

Artigo 23.º Crianças com deficiência

Artigo 24.º Saúde e serviços médicos

Artigo 27.º Nível de vida

Artigo 31.º Educação

Artigo 34.º Exploração sexual

Sugestão de atividades complementares:

Modelar com plasticina alguns direitos.
Fazer um desenho sobre os direitos.
Criar um novo direito e ilustrá-lo.
Fazer uma atividade de mímica sobre um dos direitos.
Consultar a versão ilustrada da “Convenção sobre os Direitos da Criança” (disponível nos “Recursos”) e explorar outros direitos.
Procurar objetos relacionados com os diversos direitos (e.g., brinquedo – direito a brincar; almofada – direito a descansar; alimento – direito a uma alimentação saudável; avião de papel – direito à liberdade; copos com fio a uni-los – direito a dizer o que pensa e sente/expressar a sua opinião).

Questões para reflexão:

“Quais são os direitos que já conhecias?”
“Existem alguns direitos que não conhecias? Quais?”
“O que pensas sobre estes direitos?”
“O que aprendeste com este jogo?”
“Se os adultos não respeitarem estes direitos, como achas que te poderás sentir? O que deves fazer se um adulto não respeitar algum destes direitos? Com quem podes conversar sobre isso? O que podes fazer?”

Quando sabe que vai ser ouvido, o jovem pode sentir um aumento de preocupação e ansiedade, muitas vezes associado a alterações fisiológicas (e.g., aumento do batimento cardíaco ou do ritmo respiratório, sudação, tremores) ou do comportamento (por ex., dificuldade em adormecer, pesadelos, alterações no apetite).
Num estado de ansiedade, aprender a respirar fundo (a chamada respiração diafragmática) é fundamental para ajudar o jovem a controlar a sua ansiedade (por ex., diminuir a probabilidade de uma respiração ofegante).

Neste pequeno áudio, guiamos o jovem de forma a ajudá-lo a respirar mais lentamente, focando a sua atenção naquilo que experiencia enquanto inspira e expira.

Nesta seção de podcasts podem ler-se e ouvir-se os testemunhos de seis jovens que foram ouvidos numa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), na Segurança Social, no tribunal, no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), na Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e na Polícia Judiciária (PJ). Em cada testemunho, o jovem explica os motivos da sua audição, como se sentiu e o que aprendeu. Os testemunhos procuram ainda estabelecer uma relação com os diversos direitos das crianças e jovens.
Apresenta-se também um podcast sobre relaxamento, com um breve treino de relaxamento que a criança/jovem deve experimentar, treinar e utilizar sempre que se sentir mais ansioso ou preocupado.

Questões para reflexão:
– “O que pensas deste testemunho?”
– “Como pensas que se sentiu o/a…?”
– “Imagina que eras tu a seres ouvido em… como irias sentir-te?”
– “Este testemunho faz-te pensar em mais algum direito das crianças e jovens? Qual/quais?”
– “Em que situações te sentes mais ansioso ou preocupado?”
– “O que te ajuda a relaxar quando te sentes mais ansioso ou preocupado?”

Nesta seção de podcasts podem ler-se e ouvir-se os testemunhos de seis jovens que foram ouvidos numa Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), na Segurança Social, no tribunal, no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), na Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e na Polícia Judiciária (PJ). Em cada testemunho, o jovem explica os motivos da sua audição, como se sentiu e o que aprendeu. Os testemunhos procuram ainda estabelecer uma relação com os diversos direitos das crianças e jovens.
Apresenta-se também um podcast sobre relaxamento, com um breve treino de relaxamento que a criança/jovem deve experimentar, treinar e utilizar sempre que se sentir mais ansioso ou preocupado.

Questões para reflexão:
– “O que pensas deste testemunho?”
– “Como pensas que se sentiu o/a…?”
– “Imagina que eras tu a seres ouvido em… como irias sentir-te?”
– “Este testemunho faz-te pensar em mais algum direito das crianças e jovens? Qual/quais?”
– “Em que situações te sentes mais ansioso ou preocupado?”
– “O que te ajuda a relaxar quando te sentes mais ansioso ou preocupado?”

Antes ou após um processo de audição, é expectável que as crianças experienciem diferentes emoções (agradáveis ou desagradáveis). A roleta das emoções surge, então, como um jogo facilitador deste processo de expressão emocional, facilitando a expressão de emoções mais desagradáveis, como a tristeza, a culpa, o medo, a zanga, a vergonha, a preocupação, a frustração ou uma sensação de mal-estar mais geral. Também se pretende ajudar a criança a expressar emoções mais agradáveis, como a alegria, a coragem, a tranquilidade ou uma sensação de bem-estar.  

A criança deve girar a roda, ler a frase correspondente e dizer como se sente. Se não conseguir fazê-lo sozinha, o adulto deve ajudar, lendo as frases. 

 Questões para reflexão:
• “Conta-me outras situações em que te tenhas sentido assim”.
• “Quando te sentes assim, o que podes dizer para ti próprio, para que te sintas melhor?”
• “Quando te sentes assim, o que podes fazer para se sentires melhor?”
• “A quem podes pedir ajuda, se te sentires assim?” 

A sopa de letras é uma atividade familiar para muitas crianças que tem como objetivo procurar as palavras identificadas. Para esta faixa etária, a sopa de letras tem 10 palavras (de um total de 43 palavras possíveis), que surgem de forma aleatória e que a criança/jovem deverá procurar,

As palavras possíveis são as seguintes:
Tribunal, Ouvir, Participar, Direitos, Opinião, Criança, Juiz, Juíza, Advogado, Advogada, Técnico, Técnica, Inspetor, Inspetora, Deveres, Polícia, Lei, Arguido, Arguida, Audição, Crime, Verdade, Decisão, Emoções, Segredo, CPCJ, PJ, MP, Interesses, Proteção, Segurança, Medo, Relaxar, Respirar, Alívio, Vítima, Inocente, Culpado, Culpada, Empoderar, Honestidade, Justiça, Sentimentos.

Questões para reflexão:
• “Já conhecias essa(s) palavra(s)? O que significa(m)?”
• “Para ti, esta palavra significa…”
• “Vamos descobrir juntos o significado desta palavra?”
• “Que outras palavras conheces que sejam parecidas com esta/tenham o mesmo significado?”
• “Depois de teres encontrado estas palavras, há mais alguma que aches parecida e que não esteja aqui?”

Esta atividade envolve a apresentação de um total de 12 afirmações sendo que, após a leitura de cada uma delas, a criança deve escolher uma de duas opções: Verdadeiro ou Falso.
Após a resposta, a criança visualiza uma pequena mensagem, que a informa sobre se acertou ou errou. Independentemente de ter acertado ou errado, é sempre apresentada uma curta explicação adicional sobre o tema.
As afirmações que constituem esta atividade são as seguintes:

1 – Vou ser ouvido e posso dizer que não percebi a pergunta.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Boa! Se não perceberes a pergunta, deves pedir para te explicarem um pouco melhor!
F – Errado! Se não perceberes a pergunta, deves pedir para te explicarem um pouco melhor!

2 – A minha opinião é a única que conta para a decisão final.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Não! A tua opinião é importante, mas existem outras informações e opiniões que também contam para a decisão final!
F – Certo! A tua opinião é importante, mas existem outras informações e opiniões que também contam para a decisão final!

3 – Sou uma criança e também tenho direito a ter um advogado.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Correto! Tens direito a um advogado que pode ser pedido por ti, pelos teus pais, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
F – Era verdadeiro! Tens direito a um advogado que pode ser pedido por ti, pelos teus pais ou pelo Ministério Público ou pelo juiz.
4 – Quem me ouve está preocupado em defender os meus interesses e direitos.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Isso mesmo! Quem te ouve preocupa-se em defender os teus interesses e direitos!
F – Incorreto! Quem te ouve preocupa-se em defender os teus interesses e direitos!

5 – Ser ouvido é como na escola: há respostas certas e erradas.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Falso! Quando fores ouvido, lembra-te que não existem respostas certas ou erradas. Trata-se da tua opinião e das tuas emoções e experiências.
F – Verdade! Quando fores ouvido, lembra-te que não existem respostas certas ou erradas. Trata-se da tua opinião e das tuas emoções e experiências.

6 – Ao ser ouvido, devo esconder as minhas emoções.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Não! Ao seres ouvido deves falar sobre aquilo que estás a sentir. As tuas emoções são muito importantes!
F – Certo! Ao seres ouvido deves falar sobre aquilo que estás a sentir. As tuas emoções são muito importantes!

7. Posso ser ouvido num tribunal, numa CPCJ ou em outros serviços.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Acertaste! Ser ouvido é um direito que tu tens e podes ser ouvido em diferentes serviços.
F – Erraste! Ser ouvido é um direito que tu tens e podes ser ouvido em diferentes serviços.

8. Quando sou ouvido, devo dizer apenas o que sei e me recordo.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Isso mesmo! Deves dizer a verdade e apenas aquilo que sabes e te recordas. Não deves tentar adivinhar as respostas ou dizer aquilo que achas que outras pessoas gostavam de ouvir.
F – Incorreto! Deves dizer a verdade e apenas aquilo que sabes e te recordas. Não deves tentar adivinhar as respostas ou dizer aquilo que achas que outras pessoas gostavam de ouvir.

9. É muito importante dizer a verdade.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Muito bem! É fundamental dizeres apenas a verdade!
F – Está errado! É fundamental dizeres apenas a verdade!

10. Aos 12 anos posso decidir com quem quero viver.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Erraste! Aos 12 anos já tens alguma maturidade mas, mesmo assim, a decisão final sobre com quem deves viver é sempre do tribunal.
F – Acertaste! Aos 12 anos já tens alguma maturidade mas, mesmo assim, a decisão final sobre com quem deves viver é sempre do tribunal.

11. Tudo o que eu digo aos técnicos e aos juízes fica em segredo.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Erraste! A confidencialidade tem algumas limitações, o que quer dizer que aquilo que tu dizes poderá ser partilhado com outras pessoas que fazem parte do processo.
F – Muito bem! A confidencialidade tem algumas limitações, o que quer dizer que aquilo que tu dizes poderá ser partilhado com outras pessoas que fazem parte do processo.

12. Sou sempre ouvido sozinho.
Explicação subsequente, se a escolha for V ou F:
V – Falso! Tens o direito a ser ouvido acompanhado por uma pessoa da tua confiança ou por um técnico que te ajude a sentir mais confortável.
F – Isso mesmo! Tens o direito a ser ouvido acompanhado por uma pessoa da tua confiança ou por um técnico que te ajude a sentir mais confortável.

O Glossário apresenta a definição de 62 termos, por ordem alfabética, numa linguagem clara e acessível a crianças e jovens desta faixa etária. Também presente na secção de “Recursos”, o Glossário é especialmente importante na medida em que ajuda a criança/jovem a melhor compreender alguns conceitos e a sentir-se mais informado, o que tende a minimizar um possível estado de ansiedade.

Os termos definidos são os seguintes: Abuso sexual, acórdão, acusação, adoção, advogado, arguido, assistente social, audição da criança, beca, CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental), cibercrime, comissão de proteção de crianças e jovens, consentimento, crime, detenção, direitos da criança, direção geral de reinserção e serviços prisionais, EATTL (Equipa de Apoio Técnico ao Tribunal de Lisboa), EMAT (Equipa Multidisciplinar de Apoio Técnico aos Tribunais), guarda nacional republicana, inquérito, instituto nacional de medicina legal e ciências forenses, juiz, juiz social, julgamento, lei de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo, lei tutelar educativa, maus tratos, mediação familiar, medidas tutelares educativas, modalidade restrita da CPCJ, modalidade alargada da CPCJ, negligência, ofendido, oficial de justiça, órgãos de polícia criminal, pena de prisão, polícia judiciária, polícia de segurança pública, procurador, providências tutelares cíveis, psicólogo, queixoso, responsabilidades parentais, réu, segurança social, sentença, suspeito, testemunha, toga, tribunal, tribunal de família e menores, vítima.

A audição da criança pode acontecer em diversos contextos e é fundamental conhecer alguns procedimentos que podem contribuir para que a criança seja ouvida de uma forma mais adequada, potenciando, desse modo, sentimentos positivos e uma maior sensação de bem-estar.

Aqui encontra alguns materiais que sistematizam as boas práticas do processo de audição da criança, orientadas em função da sua idade e nível de desenvolvimento, abordando ainda as variáveis do ambiente físico, da entrevista e do entrevistador.

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